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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2024 - 10:11
Empréstimos Consignado: número de contratações tem aumentado nos últimos anos, advogada alerta sobre superendividamento de aposentados e pensionistas
Segundo INSS, o número de contratações de empréstimos consignados tem aumentado nos últimos três anos. Mas como funcionam na prática? Será uma boa ideia tomar esses empréstimos?
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Especialista explica quais os direitos do trabalhador e ao que a empresa deve ficar atenta
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O Conselho Federal da OAB (CFOAB), em sessão do Órgão Especial presidida pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, aprovou consulta de relatoria da conselheira Ana Laura Coutinho, sobre a possibilidade de o advogado exercer seu trabalho mediante a utilização de escritório compartilhado e as possíveis cautelas a serem adotadas.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2024 - 12:15
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Como a legislação maleável de aplicativos de serviço podem gerar várias interpretações
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:39
Tentativa frustrada de rescisão consensual não retira direito de retenção de valores previsto em contrato de investimento
Para a turma julgadora, não há a incidência do instituto da supressio nesta hipótese
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 12:14
Seguro em eventos, festivais e Carnaval: a proteção vai dos organizadores até o público

Especialista da Alper explica sobre mitos e verdades da contratação de seguros por parte dos organizadores de grandes eventos como Carnaval, shows e festivais

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